Atenção que no Domingo muda a hora!
Terá de adiantar o seu relógio 60 minutos... quando for 1:00 passará a ser 2:00.
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2008
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Fonte: Observatório Astronómico de Lisboa
Mais informações: AQUI
Terá de adiantar o seu relógio 60 minutos... quando for 1:00 passará a ser 2:00.
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2008
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Fonte: Observatório Astronómico de Lisboa
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